A comissão de juristas do Senado responsável por propor o
novo Código Penal pretende tornar crime a homofobia e ampliar a quantidade de
situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo
texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por
motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e também em razão da
procedência regional.
Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.
A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.
As condutas. Os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.
O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. "Estamos ampliando qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente", afirmou.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a misoginia", disse.
A nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até 3 anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no Código atual.
A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos, porém, foram prorrogados até o dia 25 de junho.
O Estado de S. Paulo – Metrópole
Ricardo Brito – Brasília
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