A
comissão de especialistas que discute a reforma do Código Penal no Senado
aprovou ontem a criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas.
Segundo o texto, ainda sujeito a aprovação no Congresso, poderá ficar preso por
dois a seis anos quem privar uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o
seu paradeiro ou de seu corpo ainda que legalmente e em nome ou com
autorização do Estado ou de grupo armado.
Poderão ser adicionadas penas por outros crimes cometidos, como o homicídio.
A descrição do ilícito bate com as suspeitas contra militares da época da
ditadura. A investigação dos desaparecimentos forçados deve ser a primeira
tarefa da Comissão da Verdade, grupo que apurará violações aos direitos humanos
no regime.
Para Tiago Modesto Rabelo, um dos procuradores da República que processam o
coronel Sebastião Curió por desaparecimentos na guerrilha do Araguaia, maior
foco armado contra a ditadura, a mudança pode facilitar a argumentação nas
ações contra militares.
Isso porque o crime de desaparecimento forçado é uma previsão mais específica
do que o de sequestro, utilizado hoje nas acusações.
Apesar de ausente na legislação brasileira, o possível novo crime é previsto em
tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves negou que
a intenção da comissão seja rever a Lei da Anistia.
A comissão também aprovou ontem a criminalização da corrupção entre pessoas que
não são agentes públicos -hoje, o crime só se caracteriza se envolver um
funcionário público- e o aumento de pena máxima para interceptações telefônicas
e ambientais sem autorização judicial.
Folha de S. Paulo
Nádia Guerlenda
de Brasília
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