Banco de
material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo
deixados em locais de crimes.
A lei que
cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos
foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário
Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa
a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada
por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco
de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo
deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais
e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material
genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de
praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os
perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de
direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da
coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por
perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do
Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma
reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há
oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de
implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados
Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de
dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o
Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem
que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas,
estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e
ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron,
a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais
segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam
punidos. “Estamos avançando no campo da polícia
científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os
autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros
judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180
dias.
Agência Brasil
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