A comissão de juristas que discute a reforma do Código
Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do bullying e da
perseguição obsessiva, ou "stalking".
De acordo com a proposta da comissão, será crime "intimidar, constranger, ameaçar,
assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" a criança ou
o adolescente, reiteradamente e por qualquer meio --inclusive a internet--,
"valendo-se de pretensa situação de superioridade".
Todas as propostas devem ser enviadas ao Congresso até o
fim de junho, e apenas após votação nas duas Casas o texto vira lei.
A defensora pública Juliana Belloque, integrante da
comissão, criticou a criminalização, por entender que a grande maioria de quem
pratica bullying são crianças, isentas de responsabilidade penal.
Ainda assim, a maior parte dos juristas aprovou a criação
do crime, chamado de "intimidação
vexatória", com pena de um a quatro anos de prisão. Para o relator da
comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, o bullying praticado
pelo professor contra o aluno seria uma das hipóteses de crime.
O "stalking",
ou perseguição obsessiva, também se tornou crime na proposta da comissão. O
texto aprovado diz que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua
integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua
privacidade, poderá receber pena que vai de dois a seis anos de prisão.
A comissão aumentou ainda a pena pelo crime de ameaça,
que foi dos um a seis meses atuais para seis meses a um ano de prisão.
Fonte:
Folha.com - Cotidiano
Nádia
Guerlenda
de Brasília
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