O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
segunda-feira (21/5), durante a 147ª. sessão ordinária, resolução que destina o
valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e entidades com
finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas para
substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado.
São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por
exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça.
De acordo com a resolução, os recursos pagos a título de
pena pecuniária serão depositados em conta bancária judicial vinculada a varas
de execução penal (VEPs) ou varas de penas e medidas alternativas (VEPMAs). O
dinheiro só poderá ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades
públicas ou privadas com finalidade social "ou de caráter essencial à
segurança pública, educação e saúde" poderão utilizar os valores
correspondentes a essas penas.
Os beneficiários dos recursos serão entidades que
promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário,
prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A
resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os
valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos
crimes relacionados o pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do
Código Penal.
Restrições – A regulamentação ocupa um vácuo normativo
que permitia a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses
recursos. "O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do
Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo",
explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann que coordenou
grupo de trabalho criado pelo Conselho para normatizar a aplicação desses
recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do conselheiro Fernando da Costa
Tourinho Neto sobre o Ato Normativo 000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por
unanimidade pelo plenário do CNJ, baseou-se na minuta feita pelo grupo de
trabalho.
A resolução do CNJ exige que, para receber os recursos,
as entidades sejam previamente conveniadas ao órgão responsável pela execução
da pena e que tenham apresentado projeto em que detalham o uso previsto do
montante solicitado. A norma também determina que as VEPs e VEPMAs priorizem
projetos de maior relevância social, realizados por entidades que estejam
regulares.
As penas pecuniárias foram criadas pela Lei 9.714 /98,
que criou outras quatro penas restritivas de direitos. "A pena pecuniária
não é uma multa, que pode ser sentenciada pelo juiz simultaneamente à pena
privativa de liberdade. A diferença é que uma pena restritiva de direito, como
a pecuniária, pode substituir a prisão, por exemplo", afirma Losekann.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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