segunda-feira, 31 de março de 2025

Mãos atadas

 Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ

·   Danilo Vital

29 de março de 2025, 9h52

·       Criminal

Código de Processo Penal não autoriza que a vítima de um crime, na condição de assistente da acusação, interponha recurso em sentido estrito contra a decisão que concede a soltura do réu preso preventivamente.

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, de um homem acusado de estupro de vulnerável.

O acusado inicialmente foi preso preventivamente. Depois, foi solto sob a condição de cumprir determinadas obrigações judiciais. O Ministério Público de Santa Catarina não recorreu da decisão.

Diante da inércia da acusação, o assistente da acusação (vítima) interpôs recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a ele, decretando novamente a prisão cautelar.

Sem espaço para a vítima

 defesa, então, foi ao STJ para sustentar que essa prerrogativa não existe, pois o artigo 271 do Código de Processo Penal traz um rol taxativo dos atos que podem ser praticados pelo assistente da acusação.

A ele cabe propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a acusação, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. A norma também diz que o assistente pode interpor recurso contra sentença de impronúncia e apelação contra a sentença após julgamento pelo júri, em casos que tratam de crimes contra a vida.

Rol taxativo

Relator do HC, o ministro Sebastião Reis Júnior citou jurisprudência do STJ segundo a qual o artigo 271 do CPP traz mesmo um rol taxativo. Assim, se a acusação concorda com a soltura do réu, não cabe ao assistente questioná-la.

“No referido dispositivo, não há previsão para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado”, disse o ministro.

HC 936.179

Tribunal mantém condenação de homem por stalking contra ex-patrão

 Tribunal mantém condenação de homem por stalking contra ex-patrão

30 de março de 2025, 17h59

·       Criminal

O crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) é formal, ou seja, prescinde de qualquer resultado naturalístico para se consumar, no caso de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, cabe a quem contesta determinada prova o ônus de demonstrar a sua invalidade (artigo 156 do Código de Processo Penal).

Essas ponderações foram feitas pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná ao confirmar a condenação de um homem pela prática de stalking contra o ex-patrão. O Juizado Especial Criminal de Cianorte (PR) impôs ao réu a pena de seis meses e 22 dias de reclusão, em regime aberto.

O acusado recorreu e sustentou na apelação a ausência de prova da materialidade. Ele disse que não é possível aferir a autenticidade dos áudios com as ameaças que supostamente teria feito à vítima. No entanto, essa alegação foi afastada pelo juiz Aldemar Sternadt, relator do recurso.

“Ainda que tenha se insurgido o apelante, afirmando que não há como saber se os áudios são legítimos, verifica-se que foi dada a oportunidade de contraditório e, além de nada ter sido argumentado, não trouxe elemento algum a comprovar que os áudios teriam sido adulterados”, assinalou o julgador.

Conforme relataram a vítima e a sua mulher, o acusado ficou inconformado com a demissão, foi até a frente da moradia do casal e chutou o portão do imóvel. Por meio de um aplicativo de mensagens, ele ameaçou o ex-empregador, bem como a sua família. Ao encontrar o ex-patrão em um posto de combustíveis, o réu repetiu tais ameaças.

De acordo com o relator, os depoimentos prestados em juízo pela vítima e sua mulher são harmônicos e foram ratificados pelos áudios e por boletim de ocorrência, comprovando a materialidade e a autoria delitivas. Consta dos autos que o crime ocorreu no período compreendido entre 26 de abril e 6 de junho de 2023.

A perseguição reiterada mencionada no tipo penal, ainda segundo o julgador, é aquela conduta insistente, constante, persistente ou obsessiva, seja na mesma data ou prolongando-se no tempo. “Trata-se, portanto, de crime habitual, que pune uma pluralidade de episódios, ou seja, a perseguição deve ser praticada reiteradamente”.

Sternadt citou a “reiteração da conduta” do apelante e a “multiplicidade de meios” por ele utilizada, como ameaças em locais públicos, mensagens por WhatsApp e chutes no portão. Para ele, a vítima teve a liberdade psíquica, a privacidade e a integridade física afetadas, devendo o recurso ser improvido e a condenação, mantida sem reparos.

Os juízes Tiago Gagliano Pinto Alberto e Leo Henrique Furtado Araújo seguiram o relator. Conforme o acórdão, a criminalização do stalking tornou-se imprescindível para que os atos decorrentes da perseguição contumaz e obsessiva possam ser adequadamente repreendidos e punidos com rigor.

Processo 0005373-75.2023.8.16.0069

Falta de pagamento da multa prevista em delação premiada não impede progressão de regime

 Falta de pagamento da multa prevista em delação premiada não impede progressão de regime

·   Danilo Vital

30 de março de 2025, 9h56

·       Criminal

O não pagamento da multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada não pode impedir a progressão de regime de cumprimento de pena do colaborador.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um operador do esquema investigado pela finada “lava jato” paranaense.

Ele fechou acordo de delação premiada com previsão de pagamento de multa em parcelas anuais. Atualmente, cumpre pena em regime domiciliar e com uso de tornozeleira eletrônica.

A progressão de regime para a fase de prestação de serviços comunitários foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região porque ele atrasou o pagamento da multa.

Multa em atraso

A corte regional entendeu que o não pagamento da multa deveria levar à rescisão do acordo, mas destacou que isso não poderia ser feito de ofício pelo juízo.

Apesar disso, o TRF-4 impôs a alienação de bens pelo juízo, independentemente da concordância do colaborador, para quitação dos valores atrasados.

No recurso ao STJ, a defesa, feita pelos advogados Tracy Reinaldet Matteus Macedo, ponderou que há pedido de repactuação da multa feito ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, em razão das graves crises econômicas que assolaram o Brasil.

Os advogados alegaram que o operador, em idade já avançada, encontrou dificuldades para trabalhar desde a condenação, por causa da pandemia da Covid-19, e apenas recentemente voltou ao mercado de trabalho, com salário modesto.

O recurso especial foi inicialmente denegado em decisão monocrática do desembargador convocado João Batista Moreira, em setembro de 2023. No julgamento do agravo regimental, a 5ª Turma resolveu atender ao pedido da defesa, já sob a relatoria da ministra Daniela Teixeira.

Progressão de pena autorizada

Em seu voto, ela reconheceu que é possível vincular a progressão de regime ao pagamento da multa, medida que o Supremo Tribunal Federal já adotou. Porém, a 5ª Turma vem entendendo que a ausência de pagamento não impede o benefício, desde que haja inequívoca comprovação da hipossuficiência do acusado.

No caso concreto, embora não se trate de pena pecuniária prevista na lei penal, mas de multa acertada em delação premiada, ela assim vem sendo interpretada, já que a falta de seu pagamento vem impedindo a progressão de regime combinada.

Assim, se o TRF-4 não refutou a alegação de hipossuficiência do colaborador, e inclusive determinou a alienação judicial de bens para quitação da dívida, não há motivo para impedir a progressão.

“Dessa forma, visto o descumprimento da cláusula financeira como espécie de mora contratual, incumbe ao credor do acordo a adoção das providências asseguradas pela lei (arts. 394 e seguintes do Código Civil c/c artigo 4ºda Lei 12.850/2013) para ver seus termos exigidos, promovendo, inclusive, se o caso, a rescisão de seus termos”, disse a ministra.

“Não pode, contudo, à míngua de previsão contratual, promover a interpretação de seus termos de maneira extensiva, em prejuízo do colaborador contratante, conferindo efeito obstativo que não possui”, complementou Daniela.

REsp 1.989.703

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

 Após descriminalização da maconha, especialistas querem regulamentação

·   Mateus Mello

18 de fevereiro de 2025, 20h58

·       Criminal

·       Judiciário

A descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pelo Supremo Tribunal Federal foi só o primeiro passo para a superação da política de guerra às drogas, segundo os especialistas que participaram do seminário “A Política Nacional Sobre Drogas: Um Novo Paradigma”, promovido pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo site Brasil 247. Eles valorizaram a reação da corte ao analisar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas citaram uma série de problemas relacionados ao tema que permanecem intocados pelo Estado. Entre eles, o racismo do sistema de segurança pública, o encarceramento em massa e a falta de regulação do uso medicinal da cannabis.

O evento, promovido nesta terça-feira (18/2) no Hotel Royal Tulip, em Brasília, contou com a participação de 30 debatedores. A lista inclui advogados, médicos, autoridades do Judiciário, integrantes do governo federal e representantes de ONGs que atuam no Brasil. Especialistas de Portugal, Colômbia e Equador também colaboraram com as discussões.

Os convidados foram distribuídos em seis painéis temáticos: “O significado da decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal”; “A cannabis medicinal no Brasil, suas aplicações e potenciais benefícios para o sistema de saúde”; “As experiências internacionais”;  “A implementação da decisão do STF pelo sistema de Justiça”; “O combate ao racismo e ao encarceramento em massa”; e “Os impactos econômicos e sociais da decisão do STF”.

O diretor da ConJur, Márcio Chaer, e Leonardo Attuch, Tereza Cruvinel e Dhayane Santos, jornalistas do Brasil 247, revezaram-se na mediação dos debates.

STF reagiu,…

Ao abrir o primeiro painel, o ministro decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu a atuação da corte ao criar critérios para a distinção entre traficantes e usuários de maconha. “O Supremo não reconheceu um direito subjetivo à entorpecência, não impediu a apreensão de drogas pela polícia, não tornou o uso de drogas lícito. Ele segue antijurídico. Apenas trocou a esfera penal pela esfera da saúde pública”, afirmou o magistrado.

No julgamento, concluído em junho de 2024, o STF estabeleceu a quantidade de 40 gramas, ou seis pés da planta, para diferenciar usuários de traficantes. A quantidade foi um meio termo entre os 60 gramas propostos pelo ministro Alexandre de Moraes e os 25 gramas defendidos pelo ministro Cristiano Zanin.

O tema chegou ao tribunal por meio do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 (Tema de Repercussão Geral 506), que questionava o dispositivo da Lei de Drogas que estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Teoricamente, as penas previstas na norma não deveriam levar o usuário à prisão. Porém, a falta de critérios objetivos permitia que usuários fossem classificados como traficantes. A quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto.

…mas o Estado precisa fazer mais

A falta de uma regulamentação da maconha para fins medicinais foi um dos problemas mais citados ao longo do seminário.

O assessor especial do Ministério da Saúde responsável pela cannabis medicinal, Rodrigo Cariri, afirmou que a pasta já reconhece os benefícios dos derivados de maconha em condições clínicas como dores crônicas, doenças desmielinizantes (que afetam a transmissão de sinais nervosos) e epilepsia.

“Do ponto de vista científico, são inegáveis os benefícios. A questão é como isso pode ser construído no território nacional”, afirmou. Segundo Cariri, o ministério mapeou 29 projetos no Congresso que tratam de aquisição, cultivo ou distribuição de derivados da maconha.

Enquanto os representantes do governo focam no que tem sido feito para a incorporação dos derivados, quem atua pela causa da liberação do uso aponta inconsistências no processo.

O advogado André Barros, que é um dos autores da representação que garante a Marcha da Maconha, criticou a Resolução 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma em questão estabelece que a produção de medicamentos derivados deve ser feita a partir de cannabis importada.

“É uma vergonha, do ponto de vista do capitalismo, do direito da concorrência, haver uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que impede nós, brasileiros, de plantarmos maconha para fabricarmos insumos para concorrer, no nosso país, com as empresas estrangeiras.”

Em sua fala, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, demonstrou otimismo. Ele acredita que a tramitação de um projeto de lei de sua autoria (PL 399/15) sobre o tema pode avançar durante a gestão de Hugo Motta (Republicanos-PB) como presidente da Câmara. Segundo Teixeira, Motta “acha ruim” que o uso medicinal não esteja regulamentado no país.

Maconha, racismo e encarceramento

O viés étnico-racial das apreensões e condenações por suposto tráfico de drogas foi outro ponto recorrente no seminário, extrapolando o painel dedicado ao assunto.

“A gente sabia que o critério de encarceramento sempre foi preto pobre (considerado) traficante e branco rico (considerado) usuário”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Cannabis e Cânhamo Industrial (ABCCI), Luís Maurício, ao elogiar o “pontapé inicial” do STF.

Para Nathalia Oliveira, da Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), falta a corte “avançar em decisões capazes de corrigir o efeito dessa política (de guerra às drogas) sobre a população negra”.

O advogado da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, afirmou que não é possível entender o impacto da política contra as drogas no sistema de Justiça Criminal e no encarceramento em massa sem entender o papel do racismo na sociedade brasileira. “Só houve decisão no STF porque a discussão foi racializada. Muita gente apoia, mas muita gente não suporta e denuncia o quanto isso é desigual (a Justiça Criminal) e reproduz o racismo.”

  • Mateus Mello é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

 Supremo não reconheceu direito à entorpecência, diz Gilmar Mendes

·   Mateus Mello

18 de fevereiro de 2025, 11h13

·       Criminal

·       Judiciário

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (18/2) que a decisão da corte de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio não é o mesmo que legalizar o uso da droga.

“O Supremo não reconheceu um direito subjetivo à entorpecência, não impediu a apreensão de drogas pela polícia, não tornou o uso de drogas lícito. Ele segue antijurídico. Apenas trocou a esfera penal pela esfera da saúde pública”, afirmou o magistrado.

A declaração foi feita durante o seminário “A Política Nacional Sobre Drogas: Um Novo Paradigma”, promovido pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo site Brasil 247 no Hotel Royal Tulip, em Brasília.

Gilmar justificou a postura do tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 (Tema de Repercussão Geral 506). Ele disse que a tese firmada busca adequar o artigo 28 da Lei de Drogas ao objetivo da lei.

O dispositivo estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Mas, em seu parágrafo 2º, já determinava que os juízes deveriam observar o contexto da apreensão da droga, para determinar se o portador era traficante ou usuário.

Teoricamente, as penas previstas na norma não deveriam levar o usuário à prisão. Porém, a falta de critérios objetivos permitia que usuários fossem classificados como traficantes.

Além da falta de critérios, o decano apontou uma “segunda falha” da legislação: a criação de antecedentes criminais para usuários erroneamente enquadrados como traficantes. Para ele, isso reforçava a “estigmatização social do consumidor”.

Nesse contexto, Gilmar defendeu que a decisão do STF busca “humanizar o tratamento aos usuários e dependes da droga”.

O evento

Gilmar participou do painel “O significado da decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal”, ao lado da advogada e professora de Direito Penal Luciana Boiteux e do advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini.

Também participaram a secretária Nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marta Machado; o advogado e doutor em Direito Penal pela USP Cristiano Maronna; e o juiz-auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi.

O painel foi mediado pelo diretor da ConJur, Márcio Chaer; e pela editora especial do Brasil 247, Tereza Cruvinel.

A decisão do STF

Gilmar foi o relator do julgamento que, em junho 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Em seu voto, apresentado em 2015, argumentou que “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa, à privacidade e à intimidade do usuário” e desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

A corte estabeleceu a quantidade de 40 gramas, ou seis pés da planta, para diferenciar usuários de traficantes — um meio termo entre os 60 gramas propostos pelo ministro Alexandre de Moraes e os 25 gramas defendidos pelo ministro Cristiano Zanin.

A quantidade, contudo, não é um critério absoluto. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga.

Ao julgar o caso, o Supremo decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto.

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

 STF mantém descriminalização do porte de maconha, mas Senado tem proposta contrária

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmaram a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixaram a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento analisou dois recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, mas os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em sentido contrário, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, mesmo para consumo próprio. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aguarda decisão da Câmara dos Deputados. A criminalização já está prevista na Lei de Drogas de 2006 e no Código Penal, mas, por não estar na Constituição, pode ser alterada com mais facilidade. Para Pacheco, a decisão do STF invade a competência do Congresso Nacional.

Marcella Cunha

Transcrição
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMOU A DECISÃO DE DESCRIMINALIZAR O PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL. MAS PARA RODRIGO PACHECO O TEMA DEVE SER DECIDIDO PELO LEGISLATIVO. UMA PROPOSTA NO SENTIDO CONTRÁRIO, CRIMINALIZANDO O PORTE DE QUALQUER QUANTIDADE DE DROGA, JÁ FOI APROVADA PELO SENADO E AGUARDA VOTAÇÃO NA CÂMARA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. 

Por unanimidade, os ministros do Supremo confirmaram a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. No sentido contrário, o Senado aprovou uma proposta que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, mesmo que para consumo próprio. A PEC do senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, aguarda decisão da Câmara dos Deputados. Para Pacheco, ao deliberar sobre o tema o STF invade a competência do Congresso Nacional e até da Anvisa.  Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância de entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional. Eu acho que a discussão sobre legalização é uma discussão que pode ser feita e eu a respeito. Mas há caminhos próprios para isso. O porte de maconha para consumo próprio segue sendo uma conduta ilegal, o que significa que seu uso em espaços públicos continua proibido. Para distinguir consumidores de traficantes, o STF estabeleceu sanções alternativas, como advertências sobre os impactos do uso de entorpecentes e participação obrigatória em programas educativos.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

 As big techs vão abalar o Brasil

11 de fevereiro de 2025, 6h09

·       Internacional

·       Política

·       Tecnologia

O ano de 2025 promete ser um marco na relação entre as big techs e os estados soberanos ao redor do mundo. No centro desse embate está o Brasil, um país que, por sua dimensão geográfica, populacional e econômica, se tornou um campo de batalha estratégico para as gigantes da tecnologia. O conflito global entre as empresas de tecnologia e os Estados nacionais, que buscam tanto taxar quanto regular suas operações, ganhará um capítulo decisivo no primeiro semestre do próximo ano.

O possível embate entre a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, e o Judiciário brasileiro, em especial o ministro Alexandre de Moraes, pode servir como um experimento global para testar o poder dessas corporações contra os governos democráticos. O objetivo? Enviar uma mensagem clara ao mundo: as big techs têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus lucros e influência.

 cálculo das big techs é simples: ao desligar suas operações no Brasil, elas causariam um caos político, social e econômico sem precedentes. O WhatsApp, por exemplo, é amplamente utilizado para comunicação pessoal, negócios e até serviços públicos. O Instagram e o Facebook são centrais para o marketing digital e a economia criativa. A interrupção desses serviços não apenas paralisaria a vida cotidiana de milhões de pessoas, mas também afetaria diretamente a economia, especialmente pequenas e médias empresas que dependem dessas plataformas para sobreviver.

O experimento global

O desligamento das operações da Meta no Brasil não seria um evento isolado. Seria um experimento global, uma demonstração de força das big techs contra os governos que ousam desafiar seu poder. Ao paralisar um país de dimensões continentais como o Brasil, as empresas de tecnologia enviariam uma mensagem clara a outras nações: regulamentar ou taxar as big techs pode ter consequências catastróficas.

O impacto seria ainda maior se o desligamento fosse ordenado pelo Judiciário brasileiro, em vez de uma decisão unilateral das empresas. Nesse cenário, as big techs poderiam usar seus algoritmos e influência midiática para disseminar a narrativa de que o Brasil vive sob uma “ditadura” combinada entre o Executivo e o Judiciário, especialmente se o desligamento coincidir com eventos políticos sensíveis, como a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Impacto imediato no Brasil

O desligamento das plataformas da Meta no Brasil teria um impacto multidimensional. No plano político, a narrativa de “ditadura digital” poderia ser usada para desestabilizar o governo atual, especialmente se combinada com eventos como a prisão de figuras políticas de oposição. No plano social, a interrupção dos serviços de comunicação em massa causaria pânico e desorganização, já que milhões de pessoas dependem dessas plataformas para se informar, trabalhar e se comunicar. No plano econômico, o impacto seria devastador, especialmente para pequenos negócios que dependem do Instagram e do Facebook para vender seus produtos e serviços.

Além disso, o desligamento das plataformas da Meta poderia criar um vácuo que seria rapidamente preenchido por outras empresas de tecnologia, tanto nacionais quanto internacionais. No entanto, a transição não seria imediata nem suave, e o caos gerado pela interrupção dos serviços poderia durar semanas ou até meses. Esse cenário de instabilidade seria ideal para as big techs, que poderiam usar o exemplo do Brasil para pressionar outros governos a recuar em suas tentativas de regulamentação.

O que o governo brasileiro está fazendo?

Diante desse cenário, o governo brasileiro precisa agir de forma estratégica e coordenada. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer a infraestrutura digital do país, garantindo que serviços essenciais não dependam exclusivamente de plataformas controladas por empresas estrangeiras. Isso inclui investir em alternativas nacionais de comunicação e comércio digital, além de promover a diversificação das plataformas utilizadas pela população.

Em segundo lugar, o governo deve se preparar para uma guerra de narrativas. As big techs têm um poder imenso de influência sobre a opinião pública, e é crucial que o governo brasileiro conte com uma estratégia de comunicação robusta para combater a disseminação de desinformação. Parcerias com veículos de mídia tradicionais e plataformas alternativas podem ser fundamentais para garantir que a população tenha acesso a informações confiáveis.

Por fim, o governo deve buscar o apoio de outros países que enfrentam desafios semelhantes com as big techs. A criação de uma coalizão global para regular as empresas de tecnologia pode ser uma forma de equilibrar a balança de poder e evitar que o Brasil seja isolado nesse conflito.

Papel de outras plataformas e veículos de broadcasting

Outras plataformas digitais e veículos de mídia tradicional têm um papel crucial a desempenhar nesse cenário. Plataformas como Telegram, Signal e TikTok podem se tornar alternativas viáveis para a comunicação em massa, mas é essencial que elas também se comprometam a seguir as leis brasileiras e a combater a desinformação. Veículos de broadcasting, como rádio e televisão, podem ajudar a preencher o vácuo de informação caso as plataformas da Meta sejam desativadas, garantindo que a população tenha acesso a notícias confiáveis e atualizadas.

Além disso, a mídia tradicional pode desempenhar um papel importante na desconstrução de narrativas falsas disseminadas pelas big techs. Ao investigar e expor os interesses por trás das ações dessas empresas, os veículos de comunicação podem ajudar a população a entender o verdadeiro significado desse embate: uma luta pelo poder entre Estados soberanos e corporações globais.

Em minha opinião, o possível embate entre a Meta e o Judiciário brasileiro em 2025 não é apenas uma disputa local. É um experimento global, um teste de força que pode definir o futuro da relação entre as big techs e os governos democráticos. Ao desligar suas operações no Brasil, as empresas de tecnologia buscariam enviar uma mensagem clara ao mundo: elas têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus interesses. Estaria no ringue a tecnocracia x democracia.

Se calcularmos bem, os líderes das big techs presentes na posse de Donald Trump, possuem juntos um poder colossal de atingir, 5 bilhões de usuários de suas plataformas. Encontraram um presidente para chamarem de seu, investiram pesadamente centenas de milhões de dólares para sua eleição, movimentaram freneticamente os seus algorítimos para garantir a vitória e ainda colheram duas cadeiras poderosíssimas no governo, a de Elon Musk e a do vice-presidente J.D. Vance, um coleguinha do Vale do Silício que já tinham colocado na cadeira de senador.

O Brasil tem a oportunidade de se tornar um exemplo de resistência. Ao fortalecer sua infraestrutura digital, combater a desinformação e buscar o apoio de outros países, o governo brasileiro pode mostrar que é possível enfrentar o poder das big techs sem sacrificar a democracia e a soberania nacional. O mundo estará de olho no Brasil em 2025, e o resultado desse embate pode definir o futuro da governança digital no século 21. Oxalá seja esse o nosso destino nessa questão relacionada com a disputa entre as big techs (recnocracia) e os estados democráticos.

*artigo publicado originalmente no portal iG

é palestrante internacional, membro do Conselho de Empresas e Organizações, Futurista e Humanista Digital.